Código de Conduta Anticorrupção
1. Objetivo
Estabelecer princípios e diretrizes para prevenir, detectar e combater práticas de corrupção no âmbito das atividades da SYSTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI , assegurando integridade nas relações comerciais, contratuais e institucionais..
2. Abrangência
Este Código se aplica a todos os colaboradores, executivos, estagiários, representantes comerciais, consultores, revendedores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa, no Brasil ou no exterior
3. Compromisso com a integridade
A SYSTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI mantém postura de tolerância zero à corrupção, ao suborno e a qualquer prática ilícita, atuando em conformidade com:
4. Conduta Proibidas
Não serão toleradas as seguintes condutas, dentro ou fora do ambiente digital
5. Relacionamento com Clientes e Governo
As interações com clientes públicos e privados devem seguir os princípios da transparência, legalidade e imparcialidade:
6. Licenciamento e Compliance Comercial
Todos os contratos, licenças de software, SaaS ou serviços devem ser corretamente formalizados e auditáveis. Não é permitido:
7. Presentes, Brindes e Hospitalidade
São permitidos apenas brindes de caráter institucional, de baixo valor e sem vínculo com decisões comerciais. Viagens, eventos e treinamentos patrocinados devem seguir critérios de transparência e aprovação formal.
8. Fornecedores e Parceiros
Todos os parceiros certificados(revendas, integradores, canais, etc.) devem ter ciência da cláusula anticorrupção contratual e submeter-se a processos de due diligence se necessário, especialmente em contratos públicos ou internacionais.
9. Canais de Denúncia
A empresa mantém um canal seguro, sigiloso e acessível para denúncias:
Qualquer denuncia que deverá ser feito diretamente para a Diretora executiva Fabiana Silvestre
É garantido o anonimato e a proteção contra retaliações.
10. Responsabilidades
Sanções
Violações poderão resultar em advertência, demissão por justa causa, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.
10. Vigência
Este Código entra em vigor a partir de sua publicação e deve ser revisado periodicamente. Todos os colaboradores e terceiros devem assinar o Termo de Ciência e Compromisso.
São Caetano do Sul,01 de Janeiro de 2025.
Diretoria da Systrade Comércio e Serviços Eireli