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Código de Conduta Anticorrupção

1. Objetivo

Estabelecer princípios e diretrizes para prevenir, detectar e combater práticas de corrupção no âmbito das atividades da SYSTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI , assegurando integridade nas relações comerciais, contratuais e institucionais..

2. Abrangência

Este Código se aplica a todos os colaboradores, executivos, estagiários, representantes comerciais, consultores, revendedores, parceiros, fornecedores e terceiros que atuem em nome da empresa, no Brasil ou no exterior

3. Compromisso com a integridade

A SYSTRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI mantém postura de tolerância zero à corrupção, ao suborno e a qualquer prática ilícita, atuando em conformidade com:

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
  • FCPA (Foreign Corrupt Practices Act – EUA);
  • UK Bribery Act (Reino Unido), se aplicável
  • 4. Conduta Proibidas

    Não serão toleradas as seguintes condutas, dentro ou fora do ambiente digital

  • Prometer, oferecer ou dar qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados;
  • Disfarçar pagamentos por meio de comissões, contratos fictícios ou bônus ocultos;
  • Utilizar intermediários para facilitar subornos ou influenciar decisões;
  • Alterar intencionalmente resultados de testes, benchmarks, certificações ou provas de conceito (PoCs);
  • Falsificar licenças, número de usuários, logs de uso ou qualquer métrica comercial/técnica;
  • Obstruir auditorias técnicas, regulatórias ou contratuais.
  • 5. Relacionamento com Clientes e Governo

    As interações com clientes públicos e privados devem seguir os princípios da transparência, legalidade e imparcialidade:

  • Setor Público: Propostas comerciais devem refletir condições reais e baseadas em critérios objetivos. É proibido oferecer presentes, viagens ou favores a servidores públicos.
  • Setor Privado: Concorrência leal e respeito às regras de compliance dos clientes devem ser priorizados
  • 6. Licenciamento e Compliance Comercial

    Todos os contratos, licenças de software, SaaS ou serviços devem ser corretamente formalizados e auditáveis. Não é permitido:

  • Licenciar softwares de forma irregular;
  • Utilizar licenças não autorizadas (pirataria);
  • Fornecer "descontos paralelos" ou “valores por fora” fora da política comercial oficial.
  • 7. Presentes, Brindes e Hospitalidade

    São permitidos apenas brindes de caráter institucional, de baixo valor e sem vínculo com decisões comerciais. Viagens, eventos e treinamentos patrocinados devem seguir critérios de transparência e aprovação formal.

    8. Fornecedores e Parceiros

    Todos os parceiros certificados(revendas, integradores, canais, etc.) devem ter ciência da cláusula anticorrupção contratual e submeter-se a processos de due diligence se necessário, especialmente em contratos públicos ou internacionais.

    9. Canais de Denúncia

    A empresa mantém um canal seguro, sigiloso e acessível para denúncias:

    Qualquer denuncia que deverá ser feito diretamente para a Diretora executiva Fabiana Silvestre

    É garantido o anonimato e a proteção contra retaliações.

    10. Responsabilidades

  • Colaboradores: Devem cumprir este Código, relatar suspeitas e participar de treinamentos de integridade, quando necessário.
  • Gestores: Devem liderar pelo exemplo, aplicar as regras e agir em caso de violação.
  • Sanções

    Violações poderão resultar em advertência, demissão por justa causa, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.

    10. Vigência

    Este Código entra em vigor a partir de sua publicação e deve ser revisado periodicamente. Todos os colaboradores e terceiros devem assinar o Termo de Ciência e Compromisso.

    São Caetano do Sul,01 de Janeiro de 2025.

    Diretoria da Systrade Comércio e Serviços Eireli